Quem pode aderir ao Cuidar+ UFMS?
Podem aderir ao Cuidar+ UFMS servidores ativos e aposentados da UFMS, além de seus dependentes, beneficiários de pensão e agregados, conforme as regras do programa.
Como faço para aderir ao programa?
A solicitação de adesão pode ser feita através deste link.
Existe período de carência?
Sim. O programa possui período de carência, conforme previsto em regulamento, e não admite portabilidade de carência de planos de saúde. Eventualmente, podem ser realizadas campanhas de isenção de carência, divulgadas no site oficial.
Como faço para baixar o aplicativo do Cuidar+ UFMS?
Para baixar o aplicativo do Cuidar+ UFMS, acesse o tutorial disponível neste link.
Todos os usuários precisam cadastrar a biometria facial?
Sim. A biometria facial é necessária para a validação do atendimento aos usuários do Cuidar+ UFMS.
Estão dispensados do cadastro crianças menores de 2 anos e usuários neurodivergentes ou que apresentem condições que impossibilitem ou dificultem a realização do cadastro da biometria facial.
Como posso cadastrar a biometria facial?
A biometria facial pode ser cadastrada diretamente pelo aplicativo Cuidar+ UFMS.
Para consultar o passo a passo do cadastro, acesse o tutorial disponível por aqui.
Quem posso incluir como dependente no Cuidar+ UFMS?
Podem ser incluídos como dependentes cônjuge ou companheiro(a) com união estável comprovada, além de filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem matriculados em curso superior reconhecido pelo MEC, passando, após essa idade, à condição de agregados. Para inclusão, é necessário que o dependente esteja registrado no assento funcional do titular.
Quem posso incluir como agregado no Cuidar+ UFMS?
Podem ser incluídos como agregados pai, mãe, filhos que não possam ser incluídos na condição de dependentes e netos.
Qual é o valor da mensalidade do programa?
O valor da mensalidade pode ser consultado no simulador disponível no site do CUIDAR+ UFMS.
Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem permanecer no programa?
Sim. Em caso de óbito do titular, os dependentes ativos poderão permanecer no programa na condição de titulares beneficiários de pensão, desde que manifestem interesse no prazo de 30 dias, ficando dispensados de novos prazos de carência.