| Já é credenciado? Acesse [link] para obter informações de suporte. |
O processo de credenciamento ao Cuidar+ UFMS acontece via e-mail, onde serão passados todos os direcionamentos necessários.
1° Passo
Enviar e-mail demonstrando interesse no credenciamento para o endereço credencia.cuidarmais@ufms.br. No corpo do e-mail deve possuir as seguintes informações respondidas:
- Deseja credenciar pessoa física ou jurídica?
- Especialidade/serviço prestado:
- Telefone para contato:
- E-mail para contato:
- Nome Completo:
- Razão Social:
- CNPJ ou CPF
2° Passo
Separar os documentos necessários para o credenciamento, conforme Anexo I do Edital n° 158 – PROGEP/UFMS [ver edital]
- Pessoa física:
1.1. Cópia do Documento Oficial de Identificação Com Foto;
1.2. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
1.3. Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
1.4. Inscrição como contribuinte individual na Previdência Social;
1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
1.6. Diploma de graduação;
1.7. Registro no respectivo conselho de classe;
1.8. Certificado de especialista registrado no devido conselho;
1.9. Alvará de Localização e Funcionamento;
1.10. Licença Sanitária; e
1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas certidões expedidas há menos de um ano anterior à data de apresentação.
- Pessoa Jurídica
2.1. Declaração de Firma Individual ou Ato Constitutivo ou Estatuto devidamente registrado no
órgão competente;
2.2. Cópia dos documentos pessoais (Documento Oficial de Identificação Com Foto e Cadastro
de Pessoa Física – CPF) do representante legal da empresa;
2.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2.6. Certidão Negativa de Tributos Federais;
2.7. Certificado de Regularidade do FGTS;
2.8. Alvará de Localização e Funcionamento;
2.9. Licença Sanitária;
2.10. Registro no respectivo conselho de classe;
2.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas
certidões expedidas há menos de um ano anterior à data de apresentação;
2.12. Declaração assinada de Optante do Simples Nacional, Imune ou Sem fins Lucrativos, se foro caso; e
2.13. Em caso de Imune, deverá ser comprovado.
3° Passo
Conforme orientação do setor de credenciamento, enviar os documentos do passo 2 em anexo, quando solicitado, juntamente aos formulários: