Cuidar+

Já é credenciado? Acesse [link] para obter informações de suporte.

O processo de credenciamento ao Cuidar+ UFMS acontece via e-mail, onde serão passados todos os direcionamentos necessários.

1° Passo
Enviar e-mail demonstrando interesse no credenciamento para o endereço credencia.cuidarmais@ufms.br. No corpo do e-mail deve possuir as seguintes informações respondidas: 

  • Deseja credenciar pessoa física ou jurídica?
  • Especialidade/serviço prestado:
  • Telefone para contato:
  • E-mail para contato:
  • Nome Completo:
  • Razão Social:
  • CNPJ ou CPF

2° Passo
Separar os documentos necessários para o credenciamento, conforme Anexo I do Edital n° 158 – PROGEP/UFMS [ver edital]

  1. Pessoa física:
    1.1. Cópia do Documento Oficial de Identificação Com Foto;

1.2. Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);

1.3. Certidão quanto à Dívida Ativa da União;

1.4. Inscrição como contribuinte individual na Previdência Social;

1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

1.6. Diploma de graduação;

1.7. Registro no respectivo conselho de classe;

1.8. Certificado de especialista registrado no devido conselho;

1.9. Alvará de Localização e Funcionamento;

1.10. Licença Sanitária; e

1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas certidões expedidas há menos de um ano anterior à data de apresentação.

  1. Pessoa Jurídica
    2.1. Declaração de Firma Individual ou Ato Constitutivo ou Estatuto devidamente registrado no

órgão competente;

2.2. Cópia dos documentos pessoais (Documento Oficial de Identificação Com Foto e Cadastro

de Pessoa Física – CPF) do representante legal da empresa;

2.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

2.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

2.6. Certidão Negativa de Tributos Federais;

2.7. Certificado de Regularidade do FGTS;

2.8. Alvará de Localização e Funcionamento;

2.9. Licença Sanitária;

2.10. Registro no respectivo conselho de classe;

2.11. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado. Caso não conste na certidão negativa de falência a data ou prazo de validade, somente serão aceitas

certidões expedidas há menos de um ano anterior à data de apresentação;

2.12. Declaração assinada de Optante do Simples Nacional, Imune ou Sem fins Lucrativos, se foro caso; e

2.13. Em caso de Imune, deverá ser comprovado.

3° Passo

Conforme orientação do setor de credenciamento, enviar os documentos do passo 2 em anexo, quando solicitado, juntamente aos formulários:

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